Escolha o imóvel dos seus sonhos. Veja se tem todos os serviços próximos, se a rua não tem feira. Os vendedores tem obrigação de apresentar os seguintes documentos:
DO IMÓVEL:
A) – Titulo de propriedade devidamente registrado junto ao Oficial do Registro de Imóveis desta Capital;
B) – Certidão de propriedade atualizada, com negativa de ônus reais, a ser expedida pelo oficial do registro de imóveis desta Capital;
C) – Certidão negativa de tributos imobiliários, a ser expedida pela Prefeitura do Município desta Capital;
D) – Certidão de pagamento das parcelas dos exercícios de 2003, 2004 e 2005, da taxa de resíduos sólidos domiciliares (Taxa do Lixo), a ser expedida pela Prefeitura do Município desta Capital;
E) – Notificação do imposto predial territorial urbano (IPTU) do exercício atual, com as parcelas vencidas devidamente quitadas;
F) – Últimos comprovantes de pagamentos da Sabesp (águas e esgoto); da
Eletropaulo (energia elétrica); dos encargos do condomínio; da Comgás (consumo de gás);
G) – Declaração quanto a inexistência de débitos do condomínio, assinado pelo Sindico, com firma reconhecida, e cópia autenticada da ata de sua eleição (no caso de apartamento)
PESSOAIS DOS VENDEDORES
A) – Certidão negativa forense dos distribuidores cíveis e da família;
B) – Certidão negativa forense dos executivos fiscais das Fazendas Estadual e Municipal;
C) – Certidões negativas dos 10 (dez) Cartórios de Protestos da Capital;
D) – Certidão negativa forense da Justiça do Trabalho;
E) – Certidão da Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP), do contrato social consolidado, no caso de pessoa jurídica;
F) – Certidão negativa forense de Falências e Concordatas no caso da pessoa jurídica;
G) – Certidão negativa forense do Distribuidor da Justiça Federal;
H) – Certidão negativa da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, conjunta com a Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
I) – cópias autenticadas das cédulas de identidade, dos cartões dos CPFs, da certidão de casamento, e comprovante de residência;
Na eventualidade de qualquer das certidões serem apresentadas com fatos positivos, esta deverá ser acompanhada da respectiva certidão de objeto e pé e/ou esclarecedora, ou cancelamento de protesto.
A) – Titulo de propriedade devidamente registrado junto ao Oficial do Registro de Imóveis desta Capital;
B) – Certidão de propriedade atualizada, com negativa de ônus reais, a ser expedida pelo oficial do registro de imóveis desta Capital;
C) – Certidão negativa de tributos imobiliários, a ser expedida pela Prefeitura do Município desta Capital;
D) – Certidão de pagamento das parcelas dos exercícios de 2003, 2004 e 2005, da taxa de resíduos sólidos domiciliares (Taxa do Lixo), a ser expedida pela Prefeitura do Município desta Capital;
E) – Notificação do imposto predial territorial urbano (IPTU) do exercício atual, com as parcelas vencidas devidamente quitadas;
F) – Últimos comprovantes de pagamentos da Sabesp (águas e esgoto); da
Eletropaulo (energia elétrica); dos encargos do condomínio; da Comgás (consumo de gás);
G) – Declaração quanto a inexistência de débitos do condomínio, assinado pelo Sindico, com firma reconhecida, e cópia autenticada da ata de sua eleição (no caso de apartamento)
PESSOAIS DOS VENDEDORES
A) – Certidão negativa forense dos distribuidores cíveis e da família;
B) – Certidão negativa forense dos executivos fiscais das Fazendas Estadual e Municipal;
C) – Certidões negativas dos 10 (dez) Cartórios de Protestos da Capital;
D) – Certidão negativa forense da Justiça do Trabalho;
E) – Certidão da Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP), do contrato social consolidado, no caso de pessoa jurídica;
F) – Certidão negativa forense de Falências e Concordatas no caso da pessoa jurídica;
G) – Certidão negativa forense do Distribuidor da Justiça Federal;
H) – Certidão negativa da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, conjunta com a Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
I) – cópias autenticadas das cédulas de identidade, dos cartões dos CPFs, da certidão de casamento, e comprovante de residência;
Na eventualidade de qualquer das certidões serem apresentadas com fatos positivos, esta deverá ser acompanhada da respectiva certidão de objeto e pé e/ou esclarecedora, ou cancelamento de protesto.
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